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Exigência de remessa no Brasil

Exigência de remessa no Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2020, todas as remessas para o Brasil devem incluir o número de identificação fiscal (ID) do destinatário nas declarações alfandegárias e etiquetas de remessa.

Por favor, colete essas informações com seus clientes brasileiros, pois quaisquer remessas que não contenham o número de identificação fiscal do destinatário estarão sujeitas a devolução ou até descarte pela alfândega brasileira.

Existem vários códigos fiscais diferentes que podem ser usados ao enviar para o Brasil, incluindo:

  • CPF – identificação fiscal individual
  • CNPJ – identificação fiscal da empresa
  • Número do Passaporte

INCLUIR seu número de identificação fiscal na área ‘Comentários’ na ETAPA 4 do carrinho de compras do nosso site.

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